RIO DE JANEIRO
A. Estudantes: estudantes do ensino fundamental, médio ou superior e cursos profissionalizantes (público ou particular) de instituições de ensino brasileiras. O estudante deverá apresentar documento de identificação estudantil expedido pelo correspondente estabelecimento de ensino e/ou pela associação estudantil e/ou pela agremiação estudantil a que pertençam Declarações eletrônicas geradas através do site da Instituição serão aceitas desde que o documento esteja carimbado e assinado pela instituição de ensino. Lei Estadual nº 2.519/1996, nº 4153/2003 e 4.816/2006
ATENÇÃO: O Boleto Bancário não será aceito como comprovante.
B. Jovens até 21 anos: mediante a apresentação do documento de identificação no ato da compra e no acesso ao evento. Lei nº 3364/2000
C. Professores da rede pública municipal de ensino do RJ: mediante a apresentação do RG original (ou cópia autenticada) e da carteira funcional emitida pela Secretaria de Educação ou contracheque do mês vigente. Lei nº 3424/02
D. Idosos a partir de 60 anos: mediante a apresentação do RG original ou cópia autenticada no ato da compra e no acesso ao evento. Lei Federal 10.741/2003
E. Estudantes, jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda: mediante comprovação de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do governo.
F. Portadores de necessidades especiais (PNE) e seu acompanhante
ATENÇÃO: Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas, não serão aceitos xerox ou documentos digitalizados para comprovação.
Os documentos comprobatórios do direito da meia-entrada devem ser apresentados na COMPRA, RETIRADA E NO ACESSO AO EVENTO.
BELO HORIZONTE
A. Estudantes: estudantes do ensino fundamental, médio ou superior e cursos profissionalizantes (público ou particular) de instituições de ensino brasileiras. O estudante deverá apresentar documento de identificação estudantil expedido pelo correspondente estabelecimento de ensino e/ou pela associação estudantil e/ou pela agremiação estudantil a que pertençam Declarações eletrônicas geradas através do site da Instituição serão aceitas desde que o documento esteja carimbado e assinado pela instituição de ensino. Lei Estadual nº 11.052/1993
ATENÇÃO: O Boleto Bancário não será aceito como comprovante.
B. Jovens até 21 anos: mediante a apresentação do documento de identificação no ato da compra e no acesso ao evento. Lei Municipal nº 9.070/2005
C. Estudantes, jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda mediante comprovação de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do governo.
D. Portadores de necessidades especiais e seu acompanhante.
E. Idosos a partir de 60 anos: mediante a apresentação do RG original ou cópia autenticada no ato da compra e no acesso ao evento. Lei Federal 10.741/2003
ATENÇÃO: Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas, não serão aceitos xerox ou documentos digitalizados para comprovação.
Os documentos comprobatórios do direito da meia-entrada devem ser apresentados na COMPRA, RETIRADA E NO ACESSO AO EVENTO.
SÃO PAULO
A. Estudantes: estudantes do ensino fundamental, médio ou superior e cursos profissionalizantes (público ou particular),curdos técnicos e pré-vestibulares de instituições de ensino brasileiras. O estudante deverá apresentar documento de identificação estudantil expedido pelo correspondente estabelecimento de ensino e/ou pela associação estudantil e/ou pela agremiação estudantil a que pertençam Declarações eletrônicas geradas através do site da Instituição serão aceitas desde que o documento esteja carimbado e assinado pela instituição de ensino. Lei Estadual nº 7.844/1992, Decreto Estadual 35.606/93 e Lei Municipal 13.715/2004
B.Jovens até 21 anos: mediante a apresentação do documento de identificação no ato da compra e no acesso ao evento.
C. Estudantes, jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda: mediante comprovação de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do governo.
D. Portadores de necessidades especiais e seu acompanhante
E. Diretor, coordenador pedagógico, supervisor e titular do quadro de apoio de escola estadual e municipal: mediante apresentação do documento de identidade oficial com foto original e a carteira funcional emitida pela Secretaria de Educação. Lei Estadual SP 15.298/14;
F. Aposentados: mediante apresentação do documento de identidade oficial com foto original e a carteira do INSS. Lei Municipal SP 12.325/1997;
G. Idosos a partir de 60 anos: mediante a apresentação do RG original ou cópia autenticada no ato da compra e no acesso ao evento. Lei Federal 10.741/2003
ATENÇÃO: Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas, não serão aceitos xerox ou documentos digitalizados para comprovação.
Os documentos comprobatórios do direito da meia-entrada devem ser apresentados na COMPRA, RETIRADA E NO ACESSO AO EVENTO
BRASÍLIA
A. Estudantes: estudantes do ensino fundamental, médio ou superior e cursos profissionalizantes (público ou particular) de instituições de ensino brasileiras. O estudante deverá apresentar carteirinha escolar com foto, dentro da validade e com carimbo da instituição de ensino, ou declaração escolar referente ao ano letivo, com carimbo e assinatura da Instituição de ensino. Declarações eletrônicas geradas através do site da Instituição serão aceitas desde que o documento esteja carimbado e assinado pela instituição de ensino. Lei Distrital 3.520/2005 e Decreto 25.920/2005
ATENÇÃO: O Boleto Bancário não será aceito como comprovante.
B. Jovens até 21 anos: mediante a apresentação do documento de identificação no ato da compra e no acesso ao evento.
C. Professores da rede pública ou privada em atividade ou aposentados mediante a apresentação do RG original (ou cópia autenticada) e da carteira funcional emitida pela rede publica ou privada de ensino do Distrito Federal. Lei Distrital nº 3.516/2004
D. Idosos a partir de 60 anos: mediante a apresentação do RG original ou cópia autenticada no ato da compra e no acesso ao evento. Lei Federal 10.741/2003
E. Estudantes, jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda mediante comprovação de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do governo.
F. Portadores de necessidades especiais e seu acompanhante.
ATENÇÃO: Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas, não serão aceitos xerox ou documentos digitalizados para comprovação.
Os documentos comprobatórios do direito da meia-entrada devem ser apresentados na COMPRA, RETIRADA E NO ACESSO AO EVENTO.
0 Comentários